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Inhacorá: MP Eleitoral trabalha para garantir eleições democráticas

Inhacorá: MP Eleitoral trabalha para garantir eleições democráticas

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A Justiça Eleitoral na 107ª Zona Eleitoral do RS, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu, nesta quinta-feira, 08 de outubro, as Declarações de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos Partidos Políticos no Município de Inhacorá para a eleição proporcional, situação que deixa o Município sem candidatos a vereador aptos a concorrer neste momento. A decisão foi tomada a partir da forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro.

DENÚNCIA ANÔNIMA

O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento do fato a partir de denúncia anônima informando que em Inhacorá apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer às vagas do Legislativo Municipal, conforme acordo realizado entre os Partidos.

PROVIDÊNCIAS DO MP

A promotora Eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira determinou que fosse aguardada a realização das convenções para averiguar a veracidade da notícia. Com o encaminhamento das atas respectivas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo em 15 de novembro. Foi, então, instaurado Procedimento Preparatório Eleitoral na Promotoria de Justiça de Santo Augusto quando restou comprovado que, no início de março deste ano, um servidor do Poder Executivo de Inhacorá contatou o serviço de Cartório da 107ª Zona Eleitoral para saber se era viável a candidatura apenas dos atuais vereadores. Por questões legais, a consulta não foi respondida.

Após análise detida das atas partidárias encaminhadas eletronicamente à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral percebeu que todos os atos ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá, tendo inclusive registros de convenções que teriam acontecido no mesmo horário e no mesmo local, o que se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da Covid-19 e, caso tenha se dado dessa forma, desrespeitando as orientações sanitárias para distanciamento social.

Além disso, as atas mostraram que os Partidos, à exceção do PP, não obedeceram seus Estatutos Partidários quanto à divulgação da convenção, registro de presenças e de votações, podendo indicar que houve um prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, em prejuízo ao interesse de outros filiados com condições legais de participar do pleito. Pela ideação política feita naquele Município, não haveria sequer suplentes para a Casa Legislativa, em caso de desaparecimento ou cassação de algum(s) deles.

A promotora de Justiça Eleitoral ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, há indicativo de que eleições suplementares terão de ocorrer em Inhacorá.

“Percebemos uma atitude anti-republicana por parte dos Partidos, o que torna essa situação impossível de ser aceita. Da forma como estava posto o vereador poderia ser eleito com apenas o seu próprio voto. Que democracia é essa? O Ministério Público está aqui para zelar pelo cumprimento da Constituição. O que se percebe é que não houve processo democrático e sim uma convenção onde poucos tiveram acesso e muitos filiados sequer sabiam que o evento aconteceria”, concluiu Dinamárcia.

Para a apuração de eventual prática criminosa, diante da hipótese de fraude presente nos fatos em questão, foi requisitada à Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial.



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